Da série "teses ridículas de defesa" V

Fato: um Rottwailler mata um Poodle Micro Toy

Tese ridícula de defesa: culpa exclusiva da vítima, pois o Poodle Micro Toy latiu agressivamente para o Rottwailler (com direito a estudos a respeito da agressividade patente dos cães da raça Poodle Micro Toy)

Resultado: C-L-A-R-O que o proprietário do Rottwailler foi condenado a pagar a indenização pleiteada

Cereja do bolo: em que pese ter fundamentado o acórdão, o diligente desembargador preocupou-se em averiguar a possibilidade de um Poodle Micro Toy matar um Rottwailler. O mais interessante é que ele encontrou um jeito!!! (leia o que grifamos abaixo).


Empresa terá que indenizar por Poodle morto por Rottweiller

(12.07.10)


A empresa de segurança Protecães Sistemas Eletrônicos foi condenada ao pagamento de R$ 18 mil (corrigidos monetariamente) de reaparação por danos morais em decorrência da morte de um cãozinho Poodle Micro Toy atacado por cão Rottweiller de propriedade da companhia. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS, confirmando condenação de primeiro grau e elevando a quantia a ser indenizada.

As autoras - uma mãe e suas duas filhas menores, de oito e 12 anos à época - ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais em Porto Alegre depois do ataque seguido da morte de Dudu, o cachorrinho da família atacado pelo Rottweiller de propriedade da empresa ré. A família passeava com três Poodles de estimação nas proximidades de um prédio em construção, quando chegou ao local um veículo da empresa - que presta serviço de segurança mediante a locação de cães. Após desembarcarem do carro, os cães de guarda partiram para o ataque aos cãezinhos.

Apesar de pegar um dos Poodles ter sido segurado no colo, um dos Rottweillers da empresa atacou o animal mesmo assim, mordendo Dudu, que veio a morrer em razão das lesões. A outra cadelinha, chamada Lua, sofreu lesões mas conseguiu escapar. Traumatizadas, as crianças fugiram do local, sendo localizadas somente após 45 minutos de busca, fazendo-se necessário tratamento psicológico.

A empresa alegou que o cão de guarda não causou ferimentos em humanos. Afirmou que os três animais das autoras começaram a latir e demonstrar atitude agressiva, provocando o Rottweiler, que se livrou do vigilante e abocanhou um dos Poodles. Depois de discorrer sobre o temperamento agressivo da raça Poodle, a empresa afirmou que o ataque foi provocado pela má conduta dos cães agredidos e suas proprietárias. Pediu que o caso fosse analisado "sem sentimentalismo" e requereu o reconhecimento da culpa exclusiva das autoras, que deixaram os seus cães afrontarem um cão maior.

Na sentença, o juiz Heráclito José de Oliveira Brito fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 15 mil, além de R$ 298,00 por danos materiais referentes às despesas com a cadelinha que sobreviveu. As autoras pleitearam aumento do valor da reparação.

No entendimento do relator da apelação, desembargador Tasso Caubi Delabary, apesar da linha defensiva da empresa, o conjunto probatório não aponta no sentido da ocorrência de culpa da vítima ou força maior. "Referir que foram os Poodles que provocaram o Rottweiller e, portanto, a culpa é exclusiva das autoras, não tem sentido", observou o relator em seu voto, citando a sentença. Há apenas um modo de um Poodle Micro Toy matar um Rottweiller: engasgado!

O desembargador Tasso salientou os argumentos da sentença no sentido de lembrar que os cães de guarda estavam em via pública sem a necessária focinheira, contrariando o disposto na Lei Estadual nº 12.353/2005. O próprio empregado da ré, ao testemunhar, contou que o supervisor declarou que, se comprasse focinheira para todos os cães, a empresa viria a falir.

"O caso insere-se na responsabilidade especial disciplinada pelo artigo 936 do Código Civil, a qual prevê a responsabilidade do dono ou detentor do animal, sendo esta decorrente de culpa presumida, disse. Ficou comprovado que as autoras sofreram lesões psicológicas em razão do ataque dos animais de propriedade da ré, bem como demonstrado que o cachorro de estimação das demandantes foi morto em decorrência desse ataque."

O desembargador Mário Crespo Brum votou vencido quanto ao valor da reparação, que pretendia minorar para R$ 6 mil. (Proc. nº 70034692855 - com informações do TJRS).


texto extraído do site www.espacovital.com.br

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