Emendando a bobagem 1

Como eu e meus amigos de faculdade gostamos de ir a fundo numa questão, analisamos o trabalho post mortem (aquele realizado no céu ou no inferno. Lembre-se, o purgatório foi extinto pelo Papa Bento XVI).

Trabalho no céu: não cabem lucros cessantes para o trabalho realizado pelas almas que vão para o céu, pois a natureza jurídica do trabalho realizado por lá é de trabalho voluntário (ou caridade).

Trabalho no inferno: também não cabem os lucros cessantes, pois a natureza jurídica desse tipo de labor é de trabalho escravo.

Em suma, morreu, não cabem lucros cessantes!!!

Até mais!!!

Ps.: se você é advogado e continua sem entender a piada, não se preocupe, mais uma vez você não foi o único

Ps 2: não sei o que foi pior, a pergunta em si ou o fato de eu contar o ocorrido e muitos advogados não entenderem. Numa estimativa, acho que 10% entenderam a piada.

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