Emendando a bobagem 1
Como eu e meus amigos de faculdade gostamos de ir a fundo numa questão, analisamos o trabalho post mortem (aquele realizado no céu ou no inferno. Lembre-se, o purgatório foi extinto pelo Papa Bento XVI).
Trabalho no céu: não cabem lucros cessantes para o trabalho realizado pelas almas que vão para o céu, pois a natureza jurídica do trabalho realizado por lá é de trabalho voluntário (ou caridade).
Trabalho no inferno: também não cabem os lucros cessantes, pois a natureza jurídica desse tipo de labor é de trabalho escravo.
Em suma, morreu, não cabem lucros cessantes!!!
Até mais!!!
Ps.: se você é advogado e continua sem entender a piada, não se preocupe, mais uma vez você não foi o único
Ps 2: não sei o que foi pior, a pergunta em si ou o fato de eu contar o ocorrido e muitos advogados não entenderem. Numa estimativa, acho que 10% entenderam a piada.
Trabalho no céu: não cabem lucros cessantes para o trabalho realizado pelas almas que vão para o céu, pois a natureza jurídica do trabalho realizado por lá é de trabalho voluntário (ou caridade).
Trabalho no inferno: também não cabem os lucros cessantes, pois a natureza jurídica desse tipo de labor é de trabalho escravo.
Em suma, morreu, não cabem lucros cessantes!!!
Até mais!!!
Ps.: se você é advogado e continua sem entender a piada, não se preocupe, mais uma vez você não foi o único
Ps 2: não sei o que foi pior, a pergunta em si ou o fato de eu contar o ocorrido e muitos advogados não entenderem. Numa estimativa, acho que 10% entenderam a piada.
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Desabafe!!!