Da série "teses ridículas de defesa" IV

Fato: indivíduo entra na Justiça do Trabalho requerendo indenização por danos morais, pois o gerente da empresa obrigava-o a marchar, além de desferir socos, tapas e proferir palavrões.

Defesa: "as marchas não eram humilhantes" e que "as palavras de baixo calão não eram direcionadas a um ou outro funcionário, e sim proferidas a esmo, com a finalidade de motivar os vendedores"

Acho que deve ter havido uma discussão a respeito do conceito de "motivação"...

Resultado: empresa obrigada a pagar R$ 15.000,00 de indenização

Se eu fosse advogada dessa empresa, também entraria na justiça contra o gerente, afinal a burrice deveria ser ofensiva, não é???

Quer saber mais, leia a reportagem aqui.

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