Algo estranho acontece nas faculdades de Direito do Distrito Federal.

Nos últimos anos, vem se observando o pífio rendimento dos Bacharéis em Direito no exame da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Circulam na internet alguns e-mails dedicados a mostrar o quanto os pretensos advogados escrevem mal. Termos como “derrepente”, “impaquitante” e outras ofensas à Língua Portuguesa são o prato do dia.

Com a enorme reprovação, surgem os cursinhos “salvadores da pátria”. O aluno, além dos cinco anos cursados, resolve estudar mais um semestre, na desesperada tentativa de se ver aprovado no referido exame, após o qual ostentará orgulhosamente a tão sonhada carteirinha da OAB.

Todavia, o alarde da fatídica notícia traz outra questão: as faculdades, em especial as particulares, vêm mudando gradativamente o currículo do curso de Direito. Reduzem as matérias dedicadas à doutrina, à formação do pensamento, para dar lugar ao estudo dos Códigos, Leis e demais normas em vigor. Ou seja, não se pensa mais o Direito, apenas se decora (ou memoriza-se, como gostam os eufemistas) o Direito.

As faculdades tentam desesperadamente fazer com que seus alunos passem na prova e, por tabela, alcem seus nomes no meio acadêmico como “a instituição que teve a maior porcentagem de formados aprovados no exame da Ordem”. O aluno fica feliz, a faculdade contentíssima, mas... (sempre existe um “mas” na história).

Daqui uns anos, se você perguntar a um advogado qual o artigo que fala do “excesso de legítima defesa”, por exemplo, ouvirá toda a redação do artigo, parágrafo, inciso e/ou alínea, bem como a numeração e/ou ordenação destes no Código Penal. Entretanto, não ouse questionar-lhe sobre o porquê da existência desse dispositivo legal. Muito menos em como se chegou a ele.

O assunto é grave, gravíssimo, aliás! E só quem perde com essa nova modalidade de ensino (o decoreba voltado para o exame da OAB) é a população. Suas contendas serão resolvidas tal qual consta na lei, nem mais, nem menos. Suas queixas não serão pensadas e sim adequadas àquilo que está nas normas. E quando ela não estiver ou não puder ser enquadrada?

É mister lembrar que, até a elaboração de uma lei, requer análise e estudo. Logo, para se compreender a ordenação, é necessário pensar nas intenções dos legisladores e, quiçá, prever como será a aplicação, como o juiz irá adotá-la ao caso concreto. Entretanto, nenhum regramento, por melhor que seja abarca a totalidade de situações que ocorrem ou podem vir a ocorrer.

A fim de dar um lustro na imagem, alguns advogados gostam de propalar termos em latim, como se isso fosse garantia de sabedoria, de conhecimento. Mais uma vez não cometa a ousadia de perguntar-lhes o significado, não o significado literal (este eles saberão), mas o que isso necessariamente indica.

O resultado é claro: não se formam mais juristas, doutrinadores, pensadores. As faculdades, agora, estão preocupadas em formar decoradores. Advogados, com a influência que tiveram Rui Barbosa, Clóvis Bevilácqua, Evandro Lins e Silva, e outros, são espécimes em extinção. Filosofia do Direito, Direito Romano, Hermenêutica Jurídica, História do Direito serão vistos apenas em livros amarelados pelo tempo de publicação. Pensar o Direito tornar-se-á “letra morta”, assim como o latim clássico que os pseudo-advogados insistem em proferir.

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